
A partir de agora, ameaças e agressões contra professores e demais trabalhadores das escolas públicas e privadas do Espírito Santo passam a ter consequências legais. A nova lei estadual já está em vigor e prevê punições tanto para os agressores quanto, em casos envolvendo menores de idade, para seus pais ou responsáveis.
A legislação foi criada em resposta ao aumento de registros de violência dentro do ambiente escolar e busca oferecer maior proteção aos profissionais da educação. O texto estabelece que qualquer caso de agressão contra professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários, bedéis ou outros funcionários deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar.
Além disso, a direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio da vítima. O prazo para formalizar o caso por escrito é de até 36 horas.
O profissional atingido passa a ter garantido o direito de atendimento médico, realização de exames no Instituto Médico Legal (IML), retirada segura de seus pertences e acompanhamento pelas equipes de apoio disponibilizadas pelo Estado.
Outro ponto relevante da lei é a responsabilização civil dos pais de estudantes menores de idade envolvidos em agressões. Em situações de danos morais, materiais ou estéticos, os responsáveis poderão ser obrigados a indenizar o profissional agredido. Caso seja comprovada negligência na educação do filho, também poderão responder judicialmente por omissão.
De acordo com a nova norma, episódios que antes resultariam apenas em advertência agora podem gerar processos criminais. Para o governo estadual, a medida reforça a necessidade de valorização do magistério e de preservação de um ambiente escolar seguro.
A expectativa é que a lei fortaleça a autoridade dos educadores e iniba novos casos de violência nas escolas. Setores ligados à educação já defendem que iniciativas semelhantes sejam adotadas em outros estados brasileiros.

