
FERIADO MUNICIPAL
A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro. A decisão visa facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança durante os dias mais intensos de realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) e da Cúpula da Amazônia, ambas realizadas no mês de novembro e que vão reunir líderes mundiais e representantes de organizações internacionais, em Belém (PA).
A medida visa também minimizar os impactos da movimentação intensa esperada para o período, tanto na prestação de serviços públicos quanto na rotina dos moradores. O decreto destaca a importância de manter em funcionamento setores ligados à hospitalidade, cultura e turismo, essenciais para o acolhimento dos visitantes.
Os feriados não se aplicarão a serviços essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.
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