Quem é cantor Bruno Mafra, condenado a 32 anos por estupro das duas filhas

Apesar da decisão, o processo ainda cabe recurso, e o cantor segue respondendo em liberdade; Bruno nega as acusações

O cantor de tecnobrega Bruno Mafra, líder da banda Bruno e Trio, foi condenado por estupro das duas filhas. A pena foi para cerca de 32 anos em regime inicialmente fechado.

Apesar da decisão, o processo ainda cabe recurso, e o cantor, nascido em Belém do Pará, segue respondendo em liberdade. A sentença foi confirmada em segunda instância na quinta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Em nota publicada nas suas redes sociais na sexta-feira (28), ele nega a acusação e a defesa deve entrar com recurso contra a decisão. “Diante das informações que vêm sendo divulgadas, venho a público afirmar, com total serenidade, que sou inocente das acusações que me estão sendo atribuídas”, escreveu.

Quem é Bruno Mafra?

Líder da banda Bruno e Trio, o cantor se consolidou como um dos principais nomes do tecnobrega na região Norte e também ganhou projeção no Nordeste.

O grupo chegou a reunir públicos de até 15 mil pessoas e realizou apresentações em países vizinhos, como Suriname, Guiana Francesa e Venezuela.

Bruno Nóbrega Mafra nasceu em Belém e é formado em Psicologia. Porém passou a se dedicar à música ainda jovem, quando criou a banda que liderou por mais de 20 anos.

Entre os principais sucessos estão “24 Horas”, “Pode Me Prender”, “Garimpo”, “Super-Herói” e “Criança Perdida”. Em 2017, o cantor se mudou para Portugal em busca de ampliar a carreira internacional, mantendo projetos tanto no Brasil quanto na Europa.

Entenda o caso

Segundo a Isto É, denúncias foram feitas em 2019, mas os crimes teriam ocorrido anos antes, entre 2007 e 2011, em Belém, quando as vítimas tinham entre 5 e 9 anos. Os abusos aconteceram de forma repetida e em diferentes locais, como a residência da família e veículos.

O então acusado se aproveitava da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes. Na decisão, a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias destacou que as provas são contundentes e apontou um padrão nos relatos.

“As vítimas relataram de forma independente e consistente episódios decorridos em ambientes controlados pelo réu, com modus operandi semelhante, caracterizado por isolamento, pedidos de segredo, manipulação psicológica, exibição de material pornográfico, toques íntimos e atos libidinosos, inclusive sexo oral”, disse a magistrada.

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