
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2025, o mais recente recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, mantendo a condenação da ré a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão representa uma reafirmação da posição do STF em relação aos envolvidos nas ações antidemocráticas que ocorreram em Brasília há mais de dois anos.
A defesa de Débora havia apresentado embargos infringentes, argumentando que a condenação anterior não havia sido unânime e que alguns votos poderiam justificar uma revisão da pena. A equipe jurídica alegava que a divergência de votos deveria ser suficiente para reduzir a condenação ou, no mínimo, reconsiderar a punição. Os advogados sustentaram que a ré não participou de forma efetiva de atos de violência física, buscando separar sua conduta das ações mais graves de outros envolvidos.
No entanto, o ministro Moraes destacou que a divergência entre os votos dos ministros não atingiu o quórum necessário para que o recurso fosse aceito. Apenas um ministro havia se manifestado parcialmente a favor da absolvição, enquanto outro votou pela redução da pena, sem questionar a condenação principal. Segundo Moraes, isso não configura base legal suficiente para alterar a sentença. O ministro reforçou que a pena aplicada anteriormente considera a gravidade dos atos cometidos, incluindo dano ao patrimônio público e ameaça à ordem democrática.
Débora do Batom foi condenada por participação nos atos de 8 de janeiro, envolvendo crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado a patrimônio público e deterioração de monumentos tombados. A ré ganhou notoriedade ao pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, em manifestação que simbolizou a hostilidade contra as instituições democráticas do país.
Atualmente, Débora cumpre a pena em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica, em razão da responsabilidade sobre filhos menores. A manutenção da condenação evidencia o posicionamento firme do Supremo Tribunal Federal contra atos que atentam contra a democracia e o patrimônio público. Especialistas em direito penal avaliam que a decisão de Moraes reforça a jurisprudência do tribunal em casos de crimes cometidos durante manifestações antidemocráticas, destacando a responsabilidade individual dos participantes, mesmo em atos de menor violência física.
O caso de Débora do Batom continua a repercutir na sociedade, gerando debates sobre liberdade de expressão, limites de protesto e punições proporcionais. Para o STF, a mensagem é clara: crimes que atentam contra instituições democráticas e patrimônio público serão investigados e julgados com rigor.
A decisão final do ministro Alexandre de Moraes também serve como referência para outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, nos quais diversos réus ainda aguardam desfecho judicial. A manutenção da pena de 14 anos consolida a gravidade com que a Corte trata ações que visam desestabilizar o Estado democrático de direito no Brasil, reforçando a importância da responsabilidade civil e criminal em contextos de manifestações políticas.

