
Durante a sessão no plenário, na terça-feira (27/8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, ficou surpreso com uma norma do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). A regra proíbe a participação de pessoas casadas, em união estável, com filhos ou dependentes em cursos de internato nas Forças Armadas. “É isso mesmo?”, indagou ao anunciar o caso.
Na ocasião, o STF invalidou por unanimidade a norma do estatuto. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país e terá efeitos apenas para editais futuros.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que a regra fere os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família. Para ele, a existência de filhos ou o estado civil do candidato não comprometem a aptidão para a carreira militar. “A imposição de restrições com base nessas condições é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base da sociedade”, destacou.
De acordo com o STF, “o Recurso Extraordinário (RE) 1530083 foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos”.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/concursos/2025/08/7236432-barroso-fica-surpreso-com-exigencias-para-ingresso-nas-forcas-armadas.html?fbclid=IwY2xjawMdl4pleHRuA2FlbQIxMQBicmlkETExdWlQOUNoeWhKYnhQeG5rAR5GXcY7HCLkyL0e16zuHOii17OHyPYQqG7c48Ee4mruvU-QALlq3wLrce_QQQ_aem_HKmQdfrbEU0feQ4Y2IkT6g

