
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (27), que o Instagram e o Facebook devem impedir a exibição de trabalho infantil artístico em suas plataformas quando não houver autorização judicial prévia. A decisão liminar atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem efeito imediato, embora ainda caiba recurso.
De acordo com a sentença, para cada caso identificado de criança ou adolescente em situação irregular, as empresas poderão pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A juíza Juliana Petenate Salles, responsável pela decisão, destacou que a exposição de menores em conteúdos digitais com fins lucrativos, sem análise judicial, representa “riscos sérios e imediatos”. Ela alertou que a prática pode trazer danos à saúde mental e física, como:
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Pressão para manter a produção de conteúdo;
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Exposição a ataques e comentários virtuais;
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Prejuízos à autoestima e ao desenvolvimento emocional.
Além disso, a magistrada ressaltou que a atividade pode comprometer a educação formal e o convívio social das crianças, afastando-as de experiências fundamentais da infância.
A decisão reforça o debate sobre os limites da exposição infantil nas redes sociais, especialmente diante do crescimento de perfis geridos por responsáveis que utilizam a imagem dos filhos para fins comerciais.

